domingo, 15 de março de 2015

Demissões na Fábrica de Munição da Marinha do Brasil, a FAJ, (Fábrica Almirante Jurandir Muller de Campo).

   Chegou ao conhecimento do Blog que, pelo menos, 20 trabalhadores da FAJ (Fábrica de Munição da Marinha do Brasil, em Campo Grande-RJ, podem ter sido demitidos, nessa sexta-feira, dia 13, e há boatos de que novas demissões ocorrerão. Se houve demissão na FAJ, não demorará para que isso aconteça aos Trabalhadores do AMRJ e LFM.

   Até onde a informação chegou ao Blog, foram demitidos trabalhadores antigos e recém-contratados e aposentados; foram demitidos até trabalhadores de nível superior.

   Segundo informação, até uma empresa terceirizada, na FAJ, não teve seu contrato renovado, o que
pode ter ocasionado demissões de mais empregados indiretos.

   Esse Blog tomou posição de manter-se neutro nessa luta por justiça, uma vez que não há reação em prol dessa justiça por parte dos mais de 1500 trabalhadores, ressalvo os mais ou menos 70 a 100 homens que trabalham na Estatal e têm disposição de lutar pela justa remuneração que nunca acontece aos Empregados da Estatal.

   Ressalto que essa neutralidade do Blog na luta por justiça para os Empregados da Estatal não significa que o Blog se omitirá nos casos em que houver injustiças a eles.

    Relembro aos Trabalhadores que a determinação expressa no Acórdão (leia-o) dos Ministros do STF é que se exista o princípio da motivação na demissão de Empregados Públicos, como preconiza o art. 37, caput, CF/88; isso não quer dizer que há estabilidade, como preconiza o art. 173, inciso II, da CF/88. Esse foi o entendimento dos Ministros do STF sobre as demissões nos Correios de dois Empregados dos Correios, Humberto Pereira Rodrigues e Cleiton Leito Loiola, ambos aposentados, que foram demitidos pela Administração daquela Entidade. Segundo o STF, as Administrações dessas Entidades devem motivar seus ATOS demissionais, mesmo os Empregados não tendo estabilidade funcional, como os Servidores Estatutários (assista esse curto vídeo, para entender melhor). Essa decisão, por ordem do então Presidente do SFT, Ministro Joaquim Barbosa, é a Repercussão Geral ao Recurso Extraordinário (RE 589998) exigindo que todas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista motivassem seus Atos Administrativos, nos casos de demissões de quaisquer Empregados Públicos dessas Estatais do Governo Federal, Estados e Municípios.

   Mas, existem Empresas Públicas que desafiam esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (leia-o). Cabe a cada um que for ou foi demitido invocar esse entendimento do STF, presente no Acórdão (cujo link está acima) demostrado por suas Avaliações Pessoal de Bom Desempenho (assista esse vídeo).

   Relembro-os que, desde 2011, tem havido reintegração de Empregados Públicos na Estatal Federal Emgepron, pois os Advogados dos mesmos invocaram essa decisão do STF sobre o Princípio da Motivação nos ATOS Administrativos Demissionais por parte de Administradores de Empresas Estatais.

   O Blog reabre os comentários desse Blog para que aqueles que tiverem notícias ou denúncias, possam fazê-los e alertar aos demais, se assim desejarem.

  Vou enviar links dessa postagem do Blog, caso as demissões se confirmem injustas (avaliação de desempenho ruim, por exemplo), para alguns Deputados Federais e Senadores. Isso não quer dizer que serei ouvido, pois, como o ditado diz: "uma andorinha só não faz verão".

  Tenham paciência, assistam esse vídeo:
 

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1 Comentários:

Às quarta-feira, 18 de março de 2015 às 19:47:00 BRT , Anonymous Anônimo disse...

Eu trabalho lá é verdade.............

 

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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

Devida situação atípica, os Comentários estão abertos.

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