terça-feira, 25 de agosto de 2015

Quem sabe o Princípio elencado na Constituição Federal de 1988, artigo 37, caput, " a isonomia (impessoalidade)", seja a tônica desse Órgão Fiscalizador da Lei. Porque "ouvir o Comandante de Marinha (preposto) e o Advogado Moutinho dizerem que a Empresa está se esforçando para fazer um ACT com o Sindimetal Rio" ; "que até uma carta do Sindicato recebeu para esse mister"; "que está se esforçando para aplicar o PCS"; "que reconhece a sentença transitada em julgado..." e a Excelentíssima Procuradora do Ministério Público "MPT" arquivar um Inquérito Civil quando todos nós, inclusive ela, com as petições feitas, sabemos que nada disso, efetivamente, vem acontecendo...



Mas nos diz que o PCS encomendado por quase 1 MILHÃO DE REAIS à Fundação Instituto da Administração-FIA, está em estudo (leia) pelos Almirantes, 2/3 dos Trabalhadores tiveram suas carteiras anotadas com os impostos recolhidos a Sindicato estranho a sentença transitada em Julgado no TST nº 0168800-03-2005-01-0021...


                       

Não fui ouvido pela Procuradora Isabela Terzi, ainda que a intimação me convocando não tivesse sido cancelada por ela. À Administração da Estatal, a procuradora avisou do cancelamento até por telegrama, além de publicar aviso no site do MPT, mas no meu caso, a Audiência estava confirmada.

Não puderam me mostrar uma guia dos Correios com aviso de cancelamento encaminhado a mim, nem aviso no site daquele Órgão. "Mas... frente à injustiça, tentaremos..." 






Aos trabalhadores, o prazo para entrar com sentença individual pedindo cumprimento da sentença transitada em julgado pelo TST está terminando.

Para a Juíza Gláucia, não haverá Execução de Sentença Coletiva...
Segundo os Advogados que têm defendido as ações individuais dos Trabalhadores, o prazo da Sentença que tramitou em Julgado em 2013, no TST, termina agora, em SETEMBRO de 2015. 

   
Segundo a Juíza Gláucia (áudio), ela não aplicará sentença coletiva nesse Processo coletivo 0168800-03-2005-5-01-0021. Na opinião da Juíza Gláucia, é obrigação de cada Trabalhador pedir esse direito individualmente na Justiça. Mas a Execução de qualquer sentença tem prazo de dois anos, depois caduca. O assunto sobre a validade da sentença é polêmico, mas é melhor não bobear (leia). 

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Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

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