terça-feira, 15 de dezembro de 2015

A crise financeira sofrida pelo Arsenal de Marinha e os Concursados da Estatal.


 
 
O trabalhador não deveria pensar somente em "trabalho e pão". Politicamente, ele tem que pensar, organizadamente, em trabalho, pão, saúde e educação  (isso é justiça).

    Quem almoçou no Rancho Geral  (edifício 49) do AMRJ, hoje, dia 15/12/15, ouviu o Diretor do Arsenal falar sobre a crise financeira sofrida pelo Arsenal. Ouviu falar sobre como a iniciativa privada está demitindo e o esforço que ele tem feito para manter os empregos dos trabalhadores da Emgepron (no rancho geral só havia servidores, empregados públicos da estatal, cabos e marinheiros).

    Dentre as Estatais, quem ouviu falar em demissão? Na Petrobras, por exemplo, ouviu falar em demissão? Embraer, Eletrobras, houve demissão em massa?

    Na Emgepron, os trabalhadores vivem sob ameaças. Para qual instituição os concursados prestaram concurso?  Para a Emgepron. Havia cláusulas dizendo que a manutenção do emprego público (art. 37, II, CF/88) dependia de orçamento do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro "AMRJ"?

    Fazer analogias entre as bárbaras demissões nas instituições da iniciativa privada com os fins de estatais, como a Emgepron, e dizer ou levar os trabalhadores a pensar que há alguma relação, é brincar com a instituição do concurso público para cargos e empregos nas administrações direta e indireta prevista na Constituição Federal.


 

    Se o AMRJ e as demais Organizações Militares da Marinha não podem reembolsar a Estatal pela mão de obra contratada, então porque a contrata? Até onde sei, há 928 concursados da Emgepron no AMRJ, se não havia previsão de recursos porque permitiram a Estatal da Marinha contratá-los?

    Leia o Edital de Abertura do Concurso da Escola Técnica do Arsenal de Marinha (ETAM): "Os aprovados nos cursos, que preencherem os demais requisitos necessários para contratação pela EMGEPRON e que não forem, inicialmente, contratados no número de vagas disponíveis, formarão cadastro de reserva".

    Se as Organizações Militares da Marinha (Espigão, Laboratório da Marinha, Fábrica de Munição da Marinha, Arsenal de Marinha e LESPAM) não têm condições de manter em seus quadros os Concursados da Emgepron ainda empregados porque abrem espectativas de captação de mais Técnicos para os Quadros da Estatal, através de Concurso Público, para estarem a serviço das OM's da Marinha (vejam mandado de segurança abaixo)?

    Esperimentem usar o site de Acesso à Informação (CGU) e solicitem ao Comando da Marinha todos os últimos repasses financeiros, relativos ao contrato (Lei 8.666/93) do Arsenal à Estatal Emgepron. Todo mês deveriam ser repassados, em um ano, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nos anos 2015/2016.

    Segundo informativos e Leis de criação dessa Estatal, a função da Emgepron é o apoio à Marinha, conclua-se não há nada de estranho que a Empresa Pública absorva esse débito e outras despesas do AMRJ e das outras Organizações da Marinha, mas os Concursados não devem ser penalizados. 

    Os trabalhadores que se sentirem ameaçados de serem demitidos por crise de alguma Organização da Marinha devem pedir mandado de segurança contra os Administradores da Estatal, até porque, segundo a Justiça, alegações de problemas financeiros devem ser apresentados com demonstrações financeiras e contábeis, em planilhas (se uma empresa declara boa situação financeira e um capital de giro no valor de R$ 65 MILHÕES DE REAIS, não pode dizer que está sofrendo de tal mal). Leia mandado de segurança para cumprimento da obrigação de contratar aprovada em concurso, quando a Administração da Estatal se recusou a contratar somente alegando suposta crise financeira: "Mandado de Segurança contra descumprimento da Constituição contra o Diretor-Presidente da Emgepron."

    Ver um Administrador do AMRJ fazendo analogias entre as demissões covardes na indústria naval e ignorando o Status de Emprego Público previsto na CF/88, Caput, inciso II, é estranho. Principalmente quando no Pleno do STF, em 2013, foi julgado o Recurso Extraordinário que culminou com o entendimento do STF no Acórdão da RE 589.998 e quando há uma PL 1.128/2011 . 

    Essa decisão da exigência de motivação, segundo o STF, não é estabilidade, mas para impedir que Administradores de Estatais usem da discricionaridade, em detrimento dos Princípios elencados no Caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, para uso de perseguição de cunho pessoal, política, ideológica e racial.


Marcadores: , , , , ,

0 Comentários:

Postar um comentário

Quando um homem perde a fé em algo, ele perde a motivação de lutar por esse algo.

Devida situação atípica, os Comentários estão abertos.

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial